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Peritos independentes:
Perito Independente sobre a questão dos direitos humanos e da pobreza extrema:
Arjun SENGUPTA (Índia)
Mandato:
- Avaliar a relação entre a promoção e a protecção dos direitos humanos e a pobreza extrema, designadamente através da avaliação de medidas tomadas a nível nacional e internacional para promover o pleno exercício dos direitos humanos por pessoas que vivem na pobreza extrema;
- Tomar em conta, sobretudo, os obstáculos encontrados e os progressos realizados por mulheres que vivem na pobreza extrema no que se refere ao exercício dos seus direitos fundamentais;
- Formular recomendações e, quando apropriado, apresentar propostas sobre assistência técnica;
- Prestar informação sobre estas actividades à Comissão de Direitos Humanos nas suas 55ª e 56ª sessões e, caso apropriado, facultar esses relatórios à Comissão do Desenvolvimento Social e à Comissão da Condição da Mulher para apreciação nas sessões que irão realizar nos mesmos anos;
- Contribuir para a avaliação a realizar pela Assembleia Geral na Cimeira Mundial do Desenvolvimento Social de 2000 facultando o seu relatório final e as suas conclusões ao comité preparatório da sessão extraordinária da Assembleia Geral dedicada à referida avaliação;
- Apresentar sugestões à Comissão de Direitos Humanos, na sua 55ª sessão, sobre os pontos principais de um eventual projecto de declaração sobre os direitos humanos e a pobreza extrema;
- Tomar em conta a situação e o empoderamento das mulheres que vivem na pobreza extrema, adoptando uma perspectiva de género no seu trabalho.
Perita Independente sobre as questões relacionadas com as minorias:
Gay MCDOUGALL (Estados Unidos)
Mandato:
- Promover a aplicação da Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas, nomeadamente através de consultas aos governos, tendo em conta as normas internacionais e as leis nacionais relativas às minorias;
- Identificar boas práticas e possibilidades de o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos cooperar com os governos a pedido destes;
- Adoptar uma perspectiva de género no seu trabalho;
- Manter uma estreita cooperação com os organismos, mandatos e mecanismos competentes das Nações Unidas e com as organizações regionais, a fim de evitar duplicações;
- Tomar em consideração as opiniões de organizações não governamentais sobre assuntos relacionados com o seu mandato. A Comissão também solicitou à Perita Independente para lhe apresentar relatórios anuais sobre as suas actividades, bem como recomendações sobre estratégias eficazes a adoptar para melhorar a realização dos direitos das pessoas pertencentes a minorias.
Perito Independente sobre direitos humanos e solidariedade internacional:
Rudi Muhammad RIZKI (Indonésia)
Mandato:
- Estudar a questão e preparar um projecto de declaração sobre o direito dos povos à solidariedade internacional;
- Tomar em consideração, no exercício do seu mandato, os documentos finais de todas as principais cimeiras das Nações Unidas e outras cimeiras mundiais e reuniões ministeriais sobre temas económicos e sociais e procurar obter opiniões e contribuições dos governos, organismos das Nações Unidas, outras organizações internacionais e organizações não governamentais pertinentes;
- Prestar anualmente informação à Comissão sobre os progressos realizados no que se refere ao desempenho do seu mandato.
Perito Independente sobre os efeitos das políticas de reforma económica e da dívida externa no pleno gozo dos direitos humanos, especialmente, dos direitos económicos, sociais e culturais:
Bernards Andrew NYAMWAYA MUDHO (Quénia)
Mandate:
- study the issue and prepare a draft declaration on the right of peoples to international solidarity;
- take into account the outcomes of all major United Nations and other global summits and ministerial meetings in the economic and social fields and to seek views and contributions from Governments, United Nations agencies, other relevant international organizations and non-governmental organizations in the discharge of her/his mandate;
- report annually to the Commission on the progress made in the fulfilment of his/her mandate.
Representante do Secretário-Geral:
Representante do Secretário-Geral para os direitos humanos das pessoas deslocadas internamente:
Walter Kälin (Suíça)
Mandato:
- Promover actividades coordenadas de sensibilização a favor da protecção e respeito dos direitos humanos das pessoas deslocadas internamente (PDI);
- Prosseguir e reforçar o diálogo com os governos, organizações não governamentais e outros actores;
- Reforçar as medidas adoptadas pela comunidade internacional em resposta à deslocação interna;
- Integrar os direitos humanos das PDI em todas as áreas pertinentes do sistema das Nações Unidas.
Foi-lhe igualmente solicitado que desse continuidade ao trabalho do seu antecessor no sentido de sensibilizar as pessoas para questões relacionadas com os direitos das PDI, promovendo e divulgando os Princípios Orientadores em matéria de Deslocação Interna (E.CN.4/1998/53/Add.2) aos níveis nacional, regional e internacional, realizando missões nos países, organizando seminários nacionais e regionais, prestando apoio ao reforço de capacidades das organizações não governamentais e outras instituições pertinentes, e realizando investigação tendo em vista a formulação de políticas.
Grupos de Trabalho:
Grupo de Trabalho sobre pessoas de ascendência africana:
Mandato:
- Estudar os problemas de discriminação racial que enfrentam as pessoas de ascendência africana que vivem na diáspora e, para esse efeito, recolher toda a informação pertinente junto dos governos, organizações não governamentais e outras fontes relevantes, inclusivamente, realizando reuniões públicas com os mesmos;
- Propor medidas destinadas a assegurar o acesso pleno e efectivo ao sistema de justiça por pessoas de ascendência africana;
- Formular recomendações sobre a concepção, aplicação e execução de medidas eficazes destinadas a eliminar a caracterização racial de pessoas de ascendência africana;
- Elaborar propostas a curto, médio e longo prazo para a eliminação da discriminação racial contra as pessoas de ascendência africana, tomando em consideração a necessidade de manter uma estreita colaboração com instituições internacionais de desenvolvimento e com as agências especializadas das Nações Unidas, a fim de promover os direitos humanos das pessoas de ascendência africana, nomeadamente, através das seguintes actividades:
(i) melhoramento da situação de direitos humanos das pessoas de ascendência africana dedicando mais atenção às suas necessidades, nomeadamente mediante a preparação de programas de acção específicos;
(ii) concepção, em colaboração com pessoas de ascendência africana, de programas especiais destinados a apoiar as suas iniciativas a nível das comunidades e facilitar a troca de informação e conhecimentos técnicos entre estas populações e peritos nestas áreas;
(iii) desenvolvimento de programas destinados a pessoas de ascendência africana através de um maior investimento nos sistemas de saúde, educação, habitação, abastecimento de electricidade, água potável e medidas de controlo ambiental e da promoção da igualdade de oportunidades no emprego, bem como de outras iniciativas relativas a medidas de acção positiva no quadro dos direitos humanos;
- Apresentar propostas sobre a eliminação da discriminação racial contra africanos e pessoas de ascendência africana em todas as partes do mundo;
- Examinar todas as questões relacionadas com o bem-estar de africanos e pessoas de ascendência africana mencionadas na Declaração e Programa de Acção de Durban.
Grupo de Trabalho sobre detenções arbitrárias:
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Leila ZERROUGUI (Argélia)
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Tamás BÁN (Hungria)
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Manuela Carmena CASTRILLO (Espanha)
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Seyyed Mohammad HASHEMI (República Islâmica do Irão)
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Soledad VILLAGRA DE BIEDERMANN (Paraguai)
Mandato:
- Investigar casos de privação da liberdade imposta arbitrariamente, desde que não tenha sido ainda tomada uma decisão final sobre os mesmos pelos tribunais nacionais competentes, em conformidade com a legislação nacional, as normas internacionais pertinentes estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os instrumentos internacionais permanentes ratificados pelos Estados em causa;
- Procurar obter e receber informação dos governos, organizações intergovernamentais e organizações não governamentais, e receber informação dos indivíduos em causa, das suas famílias ou dos seus representantes;
- Apresentar um relatório completo à Comissão na sua sessão anual.
Grupo de Trabalho sobre desaparecimentos forçados ou involuntários:
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Santiago CORCUERA CABEZUT (México)
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Joel ADEBAYO ADEKANYE (Nigéria)
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Darko GÖTTLICHER (Croácia)
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Saeed Rajaee KHORASANI (República Islâmica do Irão)
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Stephen J. TOOPE (Canadá)
Mandato:
Ajudar as famílias a determinar o destino e paradeiro de parentes que, ao desaparecerem, deixaram de beneficiar da protecção da lei. Este Grupo de Trabalho procura estabelecer um canal de comunicação entre as famílias e os governos em causa, com vista a assegurar que os casos que as famílias trouxeram à sua atenção sejam investigados com o objectivo de determinar o paradeiro de pessoas desaparecidas.
Grupo de Trabalho sobre a utilização de mercenários como meio de impedir o exercício do direito dos povos à autodeterminação:
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José GÓMEZ DEL PRADO (Espanha)
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Najat AL-HAJJAJI (Jamahira Árabe Líbia Popular e Socialista)
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Amada BENAVIDES DE PÉREZ (Colômbia)
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Alexander Ivanovich NIKITIN (Federação Russa)
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Shaista SHAMEEM (Fiji)
Mandato:
- Elaborar e apresentar propostas concretas tendo em vista a introdução de novas normas, orientações gerais ou princípios básicos destinados a promover uma maior protecção dos direitos humanos, em especial o direito dos povos à autodeterminação, tendo em conta as ameaças reais ou possíveis causadas por mercenários ou actividades relacionadas com mercenários;
- Procurar obter pareceres e contributos dos governos e organizações intergovernamentais e não governamentais sobre questões relacionadas com o seu mandato;
- Controlar todo o tipo de utilização de mercenários e actividades relacionadas com mercenários em vários locais do mundo;
- Estudar e identificar questões, manifestações e tendências emergentes no que se refere à utilização de mercenários e actividades relacionadas com mercenários e o seu impacto nos direitos humanos, especialmente o direito dos povos à autodeterminação;
- Controlar e estudar os efeitos das actividades de empresas privadas que oferecem assistência militar, serviços de consulta e de segurança no mercado internacional no exercício dos direitos humanos, especialmente o direito dos povos à autodeterminação, e preparar projectos de texto sobre princípios fundamentais internacionais susceptíveis de incentivar essas empresas a respeitarem os direitos humanos ao desenvolverem as suas actividades.
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