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Page 1 of 2 Procedimentos Especiais – Mandatos Temáticos:
Relatores Especiais:
Relator Especial sobre a habitação adequada como componente do direito a um nível de vida adequado:
Raquel ROLNIK (Brasil)
Mandato:
- Informar sobre a realização dos direitos relacionados com o exercício do mandato no mundo inteiro;
- Promover, sempre que adequado, a cooperação entre os governos e a prestação de assistência aos mesmos nos seus esforços para garantir a realização dos referidos direitos;
- Adoptar uma perspectiva de género;
- Manter um diálogo regular e discutir possíveis áreas de colaboração com os governos, os organismos competentes das Nações Unidas, as agências especializadas, as organizações internacionais no domínio do direito à habitação, designadamente o Centro das Nações Unidas para os Povoamentos Humanos (CNUPH-HABITAT), organizações não governamentais e instituições financeiras internacionais, e formular recomendações tendo em vista a realização dos direitos relevantes;
- Identificar tipos e fontes possíveis de financiamento para os serviços de aconselhamento e de cooperação técnica pertinentes;
- Facilitar, sempre que adequado, a inclusão de questões relacionadas com missões, presenças no terreno e gabinetes nacionais pertinentes das Nações Unidas;
- Apresentar as Conselho de Direitos Humanos um relatório anual sobre as actividades desenvolvidas no âmbito do mandato.
Relator Especial sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil:
Najat M'jid MAALA (Marrocos)
Mandato:
O titular do mandato é responsável por investigar a exploração de crianças no mundo inteiro e apresentar relatórios sobre os resultados das suas investigações à Assembleia Geral e as Conselho de Direitos Humanos, formulando recomendações destinadas a proteger os direitos das crianças em causa. Estas recomendações são dirigidas principalmente aos governos, a outros organismos das Nações Unidas e a organizações não governamentais.
Relator Especial sobre o direito à educação:
Vernor MUÑOZ VILLALOBOS (Costa Rica)
Mandato:
- Informar sobre a situação, no mundo inteiro, da realização progressiva do direito à educação, incluindo o acesso ao ensino primário e as dificuldades encontradas na aplicação deste direito, tendo em conta a informação e as observações apresentadas pelos governos, organizações e organismos do sistema das Nações Unidas, bem como outras organizações internacionais e organizações não governamentais pertinentes;
- Promover, sempre que adequado, a assistência aos governos ao nível da concepção e adopção de planos de acção urgentes, sempre que estes não existam, de modo a garantir a aplicação progressiva, dentro de um número de anos razoável, do princípio do ensino primário obrigatório e gratuito para todas as pessoas, tendo presente, entre outras coisas, o nível de desenvolvimento, a dimensão dos desafios e os esforços desenvolvidos pelos governos;
- Ter em conta considerações de género, em especial a situação e as necessidades das raparigas, e promover a eliminação de todas as formas de discriminação na educação;
- Facultar os seus relatórios à Comissão da Condição da Mulher sempre que digam respeito à situação das mulheres no que se refere ao direito à educação;
- Manter um diálogo regular e discutir possíveis áreas de colaboração com os organismos, agências especializadas e organizações internacionais das Nações Unidas no domínio da educação, nomeadamente, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e com instituições financeiras internacionais como o Banco Mundial;
- Identificar tipos e fontes de financiamento possíveis para serviços de aconselhamento e de cooperação técnica no domínio do acesso ao ensino primário;
Relator Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias:
Philip ALSTON (Austrália)
Mandato:
- Continuar a examinar casos de execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e apresentar anualmente os resultados das suas investigações, juntamente com as suas conclusões e recomendações, ao Conselho de Direitos Humanos, bem como outros relatórios que o Relator Especial considere necessários para manter a Conselho informado sobre casos graves de execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias que justifiquem a sua atenção imediata;
- Responder eficazmente a informação que lhe seja apresentada, especialmente no caso de estar iminente ou ter havido uma ameaça de execução extrajudicial, sumária ou arbitrária ou no caso de se ter verificado uma execução dessa natureza;
- Reforçar o seu diálogo com os governos e verificar o seguimento dado a recomendações feitas em relatórios após visitas a países específicos;
- Continuar a dedicar especial atenção às execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias de crianças e mulheres e a alegações de violações do direito à vida no contexto da violência contra participantes em manifestações ou noutros eventos públicos pacíficas ou contra pessoas pertencentes a minorias;
- Prestar especial atenção às execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias quando as vítimas são indivíduos que estão a desenvolver actividades pacíficas em defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
- Continuar a acompanhar a aplicação de normas internacionais existentes sobre salvaguardas e restrições relativas à imposição da pena de morte, tendo em conta as observações apresentadas pelo Comité de Direitos Humanos na sua interpretação do artigo 6º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o seu Segundo Protocolo Facultativo;
- Adoptar uma perspectiva de género em todo o seu trabalho.
Relator Especial sobre o direito à alimentação:
Olivier de SCHUTTER (Bélgica)
Mandato:
- Procurar, receber e responder a informação sobre todos os aspectos da realização do direito à alimentação, incluindo a necessidade urgente de erradicar a fome;
- Cooperar com os governos, organizações intergovernamentais – em especial a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) – e organizações não governamentais na promoção e aplicação do direito à alimentação e fazer recomendações tendo em vista a realização do mesmo, tomando em consideração o trabalho já realizado neste domínio através do sistema das Nações Unidas;
- Identificar novas questões relacionadas com o direito à alimentação a nível mundial.
Relator Especial sobre a promoção e protecção do direito à liberdade de opinião e expressão:
Ambeyi LIGABO (Quénia)
Mandato:
- Recolher toda a informação pertinente, qualquer que seja a sua origem, sobre discriminação, ameaças ou uso da violência e assédio, incluindo perseguição e intimidação, contra pessoas que procuram exercer ou promover o exercício do direito à liberdade de opinião e expressão afirmados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo em conta o trabalho relacionado com o referido direito que está a ser desenvolvido por outros mecanismos do Conselho, a fim de evitar a duplicação de trabalho;
- Dar máxima prioridade à recolha de toda a informação pertinente, qualquer que seja a sua origem, sobre discriminação, ameaças ou uso da violência e assédio, incluindo perseguição e intimidação, contra profissionais dos meios de informação que procuram exercer ou promover o exercício do direito à liberdade de opinião e expressão;
- Procurar e receber informação credível e fiável dos governos e organizações não governamentais ou outras entidades que tenham conhecimento de casos desta natureza; apresentar anualmente ao Conselho um relatório sobre as actividades desenvolvidas no âmbito do seu mandato, contendo recomendações dirigidas ao Conselho e apresentando sugestões sobre formas de promover e proteger melhor a liberdade de opinião e expressão, qualquer que seja a forma como esta se manifeste.
Relatora Especial sobre liberdade de religião e de credo:
Asma JAHANGIR ( Paquistão )
Mandato:
- Examinar incidentes e actos dos governos, no mundo inteiro, que sejam incompatíveis com as disposições da Declaração sobre a Eliminação da Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou no Credo e recomendar medidas destinadas a sanar as situações em causa;
- Continuar a aplicar uma perspectiva de género ao processo de elaboração de relatórios, incluindo a recolha de informação e a formulação de recomendações, nomeadamente através da identificação de abusos relacionados com um sexo específico;
- Responder eficazmente a informação credível e fiável que lhe seja apresentada;
- Continuar a solicitar as opiniões e observações dos governos em causa ao elaborar os seus relatórios;
- Continuar a realizar o seu trabalho com discrição, objectividade e independência.
Relator Especial sobre o direito de todas as pessoas ao nível mais elevado possível de saúde física e mental:
Paul HUNT (Nova Zelândia)
Mandato:
- Recolher, solicitar, receber e trocar informação proveniente de todas as fontes sobre o direito à saúde;
- Dialogar sobre, e discutir, possíveis áreas de cooperação com todos os actores relevantes, incluindo governos, organismos competentes das Nações Unidas, agências especializadas e programas, em especial a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o VIH/SIDA (ONUSIDA), bem como organizações não governamentais (ONG) e instituições financeiras internacionais;
- Informar sobre a situação do direito à saúde no mundo inteiro, inclusivamente no que se refere a leis, políticas, boas práticas e obstáculos;
- Fazer recomendações sobre medidas apropriadas susceptíveis de promover e proteger o direito à saúde.
Relator Especial sobre a situação de defensores dos direitos humanos:
Hina JILANI (Paquistão)
Mandato:
Recolher informação sobre a situação dos defensores de direitos humanos, dialogar com os governos e outras partes interessadas e fazer recomendações com vista a melhorar a protecção dessas pessoas. Entre as acções realizadas no âmbito deste mandato incluem-se visitas a países, levar à atenção dos governos casos que constituam motivo de preocupação e prestar informação ao Conselho de Direitos Humanos e à Assembleia Geral.
Relator Especial sobre a independência dos juízes e advogados:
Leandro DESPOUY (Argentina)
Mandato:
- Averiguar denúncias importantes que lhe sejam transmitidas e comunicar as suas conclusões;
- Identificar e registar não só ataques à independência do poder judicial, dos advogados e de funcionários dos tribunais, mas também os progressos realizados no que se refere à sua protecção e ao reforço da sua independência, e fazer recomendações concretas, inclusivamente sobre a prestação de serviços de aconselhamento ou assistência técnica, quando solicitados pelo Estado em causa;
- Estudar, para efeito de apresentação de propostas, questões de princípio actuais importantes, com vista a proteger e reforçar a independência do poder judicial e dos advogados.
Relator Especial sobre a situação de direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas:
James ANAYA (EUA)
Mandato:
Recolher, solicitar, receber e trocar informação e comunicações com todas as fontes pertinentes, incluindo os governos, os próprios povos indígenas e as suas comunidades e organizações, sobre violações dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais; formular recomendações e propostas sobre medidas e actividades apropriadas destinadas a prevenir e corrigir violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas; e trabalhar em estreita colaboração com outros relatores especiais, representantes especiais, grupos de trabalho e peritos independentes do Conselho de Direitos Humanos.
Relator Especial sobre os direitos humanos dos migrantes:
Jorge A. BUSTAMANTE (México)
Mandato:
- Solicitar e receber informação, proveniente de todas as fontes pertinentes, incluindo os próprios migrantes, sobre violações dos direitos humanos dos migrantes e das suas famílias;
- Formular recomendações apropriadas com vista a prevenir e corrigir violações dos direitos humanos dos migrantes, onde quer que elas ocorram;
- Promover a aplicação efectiva das regras e normas internacionais pertinentes;
- Recomendar acções e medidas aos níveis nacional, regional e internacional com vista a eliminar os direitos humanos dos migrantes;
- Adoptar uma perspectiva de género ao solicitar e analisar informação, e dar especial atenção a situações em que a discriminação e a violência contra as mulheres sejam frequentes.
Relator Especial sobre formas contemporâneas de discriminação racial, xenofobia e formas conexas de intolerância:
Doudou DIÈNE (Senegal)
Mandato:
- Examinar, em conformidade com o seu mandato, casos de formas contemporâneas de racismo, discriminação racial e qualquer tipo de discriminação contra negros, árabes e muçulmanos, xenofobia, negrofobia, anti-semitismo e outras formas conexas de intolerância, bem como medidas adoptadas pelos governos para as combater, e prestar informação sobre estes assuntos ao Conselho;
- Prosseguir a troca de opiniões com os mecanismos pertinentes e os organismos criados pelos tratados de direitos humanos, no âmbito do sistema das Nações Unidas, a fim de reforçar a sua eficácia e cooperação mútua;
- Receber informação de todos governos, organizações intergovernamentais e outros organismos pertinentes do sistema das Nações Unidas, bem como de organizações não governamentais, conforme solicitado pelo Conselho;
- Utilizar na maior medida possível todos as outras fontes de informação, incluindo visitas aos países e avaliação dos meios de comunicação de massas, e solicitar informação aos governos no caso de eventuais acusações;
- Ouvidos os governos, organizações competentes do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais e não governamentais, apresentar recomendações suplementares sobre a educação em matéria de direitos humanos com vista a prevenir acções susceptíveis de dar azo ao racismo e à discriminação racial, xenofobia e formas conexas de intolerância;
- Apresentar recomendações concretas sobre medidas específicas a tomar aos níveis nacional, regional e internacional com vista a prevenir e erradicar problemas que se situem no âmbito deste mandato.
Relator Especial sobre a promoção e a protecção dos direitos humanos no contexto da luta contra o terrorismo:
Martin SCHEININ (Finlândia)
Mandato:
- Fazer recomendações concretas sobre a promoção e protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no contexto da luta contra o terrorismo, e, quando solicitado pelos Estados, prestar serviços de aconselhamento ou assistência técnica sobre estes assuntos;
- Recolher, solicitar, receber e trocar informação e comunicações com todas as fontes pertinentes, incluindo os governos, os indivíduos em causa, as suas famílias, representantes e organizações, inclusivamente através de visitas aos países, com o consentimento dos Estados em causa, sobre alegadas violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no contexto da luta contra o terrorismo, prestando especial atenção a áreas não abrangidas pelos detentores de mandatos existentes;
- Identificar, trocar informações sobre, e promover boas práticas relacionadas com medidas destinadas a combater o terrorismo que respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
- Trabalhar em estreita coordenação com outros relatores especiais, representantes especiais, grupos de trabalho e peritos independentes do Conselho de Direitos Humanos e outros organismos competentes das Nações Unidas;
- Manter um diálogo regular e discutir possíveis áreas de cooperação com todos os actores pertinentes, nomeadamente, governos, organismos competentes, agências especializadas e programas das Nações Unidas, em especial o Comité contra o Terrorismo do Conselho de Segurança, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o Serviço de Prevenção do Terrorismo do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC), os detentores de mandatos no domínio dos direitos humanos e os organismos criados pelos tratados de direitos humanos, bem como organizações não governamentais e outras instituições internacionais regionais ou sub-regionais, respeitando plenamente os mandatos das organizações supracitadas, com o objectivo de evitar duplicações de actividades;
- Prestar regularmente informação ao Conselho de Direitos Humanos e à Assembleia Geral.
Relator Especial sobre a tortura e outros tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes:
Manfred Nowak (Áustria)
Mandato:
- Fazer apelos urgentes aos Estados relativamente a indivíduos em risco de ser torturados e transmitir-lhes comunicações sobre presumíveis casos de tortura já ocorridos;
- Realizar visitas aos países para determinação dos factos;
- Apresentar relatórios anuais sobre as suas actividades, o seu mandato e os seus métodos de trabalho ao Conselho de Direitos Humanos e à Assembleia Geral.
Relator Especial sobre os efeitos adversos da movimentação e descarga ilícitas de produtos e resíduos tóxicos e perigosos no exercício dos direitos humanos:
Okechukwu IBEANU (Nigéria)
Mandato:
- Investigar e examinar os efeitos de descargas ilícitas de produtos e resíduos tóxicos e perigosos efectuadas nos países em desenvolvimento africanos e de outras regiões no exercício dos direitos humanos, especialmente nos direitos à vida e à saúde de todas as pessoas;
- Investigar, controlar, examinar e receber comunicações e recolher informação sobre descargas ilícitas de produtos e resíduos tóxicos e perigosos nos países em desenvolvimento africanos e de outras regiões;
- Formular recomendações e propostas sobre medidas adequadas para controlar, reduzir e eliminar o tráfico ilícito e descarga de produtos e resíduos tóxicos e perigosos nos países em desenvolvimento africanos e de outras regiões e a transferência desses produtos e resíduos para os referidos países;
- Produzir anualmente uma lista dos países e empresas transnacionais que realizam descargas ilícitas de produtos e resíduos tóxicos e perigosos nos países em desenvolvimento africanos e de outras regiões e um censo das pessoas dos países em desenvolvimento que morreram, ficaram mutiladas ou sofreram outras lesões devido a esta prática abominável.
Relatora Especial sobre o tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças:
Sigma HUDA (Bangladeche)
Mandato:
- Apresentar relatórios anuais ao Conselho, juntamente com recomendações sobre as medidas necessárias para apoiar e proteger os direitos humanos das vítimas;
- Responder eficazmente a informação fidedigna sobre possíveis violações de direitos humanos com vista a proteger os direitos humanos de vítimas reais ou potenciais de tráfico e cooperar plenamente com outros relatores especiais competentes, em especial, o Relator Especial sobre a violência contra as mulheres, e tomar inteiramente em conta os seus contributos para a questão.
- Cooperar com os organismos das Nações Unidas e organizações regionais, bem como as vítimas e os seus representantes.
Representante Especial do Secretário-Geral sobre os direitos humanos e as empresas transnacionais e outras:
John Ruggie (Estados Unidos da América)
Mandato:
- Identificar e clarificar as normas relativas à responsabilidade das empresas transnacionais e outras no que se refere aos direitos humanos;
- Divulgar o papel dos Estados no que se refere a regular eficazmente, e pronunciar-se sobre, o papel das empresas transnacionais e outras no que respeita aos direitos humanos, nomeadamente através da cooperação internacional;
- Investigar e clarificar as implicações de conceitos como "cumplicidade" e "esfera de influência" para as empresas transnacionais e outras;
- Conceber material e metodologias para a realização de avaliações de impacto das actividades das empresas transnacionais e outras nos direitos humanos;
- Preparar um compêndio de boas práticas utilizadas pelos Estados e pelas empresas transnacionais e outras.
Relatora Especial sobre a violência contra as mulheres, suas causas e consequências:
Yakin ERTÜRK (Turquia)
Mandato:
- Procurar obter e receber dos governos, organismos criados pelos tratados, agências especializadas, outros relatores especiais responsáveis por várias questões de direitos humanos e organizações intergovernamentais e não governamentais, incluindo organizações de mulheres, informação sobre a violência contra as mulheres, suas causas e consequências e responder eficazmente em função da informação recebida;
- Recomendar medidas, formas e meios de eliminar a violência contra as mulheres e as suas causas e corrigir as suas consequências aos níveis nacional, regional e internacional; Trabalhar em estreita colaboração com outros relatores e representantes especiais, grupos de trabalho e peritos independentes do Conselho de Direitos Humanos, bem como os organismos criados pelos tratados, tomando em consideração o pedido da Comissão de que os seus relatórios incluam sistematicamente a informação disponível sobre violações de direitos humanos que afectem as mulheres, e manter uma estreita cooperação com a Comissão da Condição da Mulher no desempenho das suas funções.
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