O que são os órgãos criados pelos tratados?Os órgãos criados pelos tratados sobre direitos humanos são comités compostos por peritos independentes que controlam a aplicação dos principais tratados internacionais em matéria de direitos humanos. Estes comités foram constituídos em conformidade com as disposições do tratado cuja execução controlam. Há sete órgãos criados por tratados sobre direitos humanos:O Comité dos Direitos Humanos(CCPR) controla a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, e dos seus protocolos facultativos. O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais(CESCR) controla a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais de 1966. O Comité para a Eliminação da Discriminação Racial(CERD) controla a aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965. O Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres(CEDAW) controla a aplicação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979. O Comité contra a Tortura(CAT) controla a aplicação da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. O Comité dos Direitos da Criança(CRC) monitors controla a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, e os seus protocolos facultativos. O Comité para os Trabalhadores Migrantes(CMW) controla a aplicação da Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, de 1990. O que fazem estes órgãos?Os órgãos criados pelos tratados em matéria de direitos humanos desempenham uma série de funções em conformidade com as disposições dos respectivos tratados. Entre elas incluem-se:
Além disso, publicam observações de carácter geral sobre os tratados e organizam debates sobre temas conexos. O Treaty Reference Guide procura apresentar uma panorâmica geral - não exaustiva - dos principais termos utilizados na Colecção de Tratados das Nações Unidas para designar instrumentos do direito internacional com carácter vinculativo: tratados, acordos, convenções, cartas, protocolos, declarações, protocolos de acordo, modus vivendi e troca de notas. A sua finalidade é ajudar a compreender o âmbito e função desses instrumentos. |


Órgãos tratados